Tornado no Rio de Janeiro - só faltava essa!
Não bastasse a tragédia causada pelas chuvas na região serrana do Rio de Janeiro, o estado foi tomado de perplexidade ao ser noticiado na semana passada que um tornado atingira a cidade de Nova Iguaçu, na Baixada fluminense. Segundo a imprensa, durante 20 minutos, o tornado destelhou casas, arrancou janelas e árvores pela raiz, derrubou portões, postes e o muro de uma casa. Sete bairros foram atingidos, mas não houve feridos graves. A devastação só não foi maior porque, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, o tornado não tocou o solo. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) confirmou que foi um tornado da categoria F1, a mais fraca, com ventos entre 115 km/h e 180 km/h, capazes de destruir construções frágeis. A recente sucessão de eventos naturais extremos no Brasil e no mundo parece indicar que entramos, de fato, num período de mudanças climáticas que tornam as empresas e famílias mais vulneráveis. A indústria de seguros tem desempenhado papel importante no fornecimento de proteção contra os caprichos da natureza. Por meio dos seguros multirriscos (ou compreensivos) residenciais, condominiais e empresariais, os agentes econômicos podem proteger seus imóveis das consequências de muitas dessas convulsões. Nos seguros multirriscos, a proteção contra incêndio do imóvel - que reúne a cobertura para prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico - é a cobertura básica, sem a qual nenhuma outra cobertura da apólice multirrisco pode ser adquirida. Porém, tal cobertura básica exclui dos riscos passíveis de indenização, entre outros itens, terremoto, erupção vulcânica, alagamento, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza de caráter extraordinário bem como eventos climáticos decorrentes de ventos fortes como ciclones, furacões, tornados etc. Mas o consumidor tem a opção de agregar ao seguro incêndio, várias coberturas especiais, num farto cardápio à sua escolha. Dessa forma, pode-se personalizar o seguro residencial. Uma dessas coberturas especiais e facultativas é, justamente, a proteção contra perdas e/ou danos materiais causados por vendaval, ciclone, furacão, tornado e granizo. Para efeito dessa cobertura, define-se vendaval como vento de velocidade igual ou superior a 54 e até 102 km/h; ciclone, como grande massa de ar com circulação fechada em que os ventos sopram para dentro, ao redor deste centro, também conhecido por ciclone extratropical com ventos de velocidade acima de 102 e até 119 km/h; furacão, como ciclone tropical com ventos contínuos acima de 119 km/h; tornado, como uma coluna giratória e violenta de ar e granizo, como a precipitação atmosférica que se origina de nuvens caindo sob a forma de pedras de gelo. Um cuidado a se ter na compra desse seguro é o seguinte: ele exclui de proteção os danos causados ao imóvel segurado por inundação ou alagamento devido a transbordamento de rios ou enchentes, mesmo que esses eventos sejam consequências dos riscos amparados pela cobertura. Ou seja, se você quer se precaver mais integralmente deve contratar também a cobertura contra alagamento e inundações que garante indenização para os danos causados por entrada de água no imóvel em decorrência de trombas d’água, chuva e aguaceiros, transbordamento de rios, lagoas, lagos e represas, ruptura de encanamentos etc. Diga-se de passagem, esse foi um problema ocorrido nos Estados Unidos após o furacão Katrina que alagou Nova Orleans. Muitas famílias tinham seguro residencial que cobria danos causados por vendavais, furacões etc, mas não por inundações. Como a inundação da cidade foi causada pelo furacão, nesses casos, as seguradoras tiveram de negar as indenizações. Daí a importância de se pensar numa cobertura mais completa nas regiões sujeitas a riscos naturais variados. Coisa similar ocorre no seguro de automóveis. O consumidor deve contratar a apólice compreensiva (ou multirriscos) que contém, entre outras, cobertura contra ventos fortes, isto é, qualquer vento causado pela natureza de velocidade igual ou superior a 54 km/h. Obviamente, o segurado que possui apenas a apólice mais simples – contra roubo, furto e incêndio do automóvel – não terá cobertura contra os danos causados por um tornado.